Our Agreement with the Maryland Attorney General

Today we entered into an agreement with the Office of the Attorney General of Maryland that—like our recent agreement with the Federal Trade Commission—strengthens Snapchat’s already strong commitment to our users’ privacy.
Hoje celebrámos um acordo com o Gabinete do Procurador-Geral de Maryland que, à semelhança do nosso recente acordo com a Comissão Federal do Comércio, reforça o compromisso já forte do Snapchat com a privacidade dos nossos utilizadores. Os dois acordos têm muito em comum. Cada um deles encerrou investigações que pretendiam saber até que ponto os utilizadores compreendiam que os destinatários dos seus Snaps podiam guardar tais Snaps. E cada acordo foi concluído com o Snapchat a admitir não ter havido qualquer violação de qualquer lei federal, estatal ou local.
Mas há outro aspeto que os dois acordos têm em comum: nunca alegam, consideram ou sugerem que o próprio Snapchat retém os Snaps dos nossos utilizadores. Isto é importante. Desde o primeiro dia, prometemos aos nossos utilizadores apagar os respetivos Snaps dos nossos servidores assim que tiverem sido vistos por todos os destinatários. É uma promessa que sempre honrámos e que nunca foi questionada pela FTC ou pelo Procurador-Geral de Maryland.
Pelo contrário, as duas agências pensavam que os nossos utilizadores podiam não ter plena consciência da forma como os seus Snaps poderiam ser guardados pelos destinatários, quer através de um screenshot quer de outro mecanismo. Independentemente do mérito dessa preocupação, já nada tem de novo. Como explicámos quando celebrámos o nosso acordo, há muito que revemos a nossa política de privacidade e outras declarações públicas para deixar bem claro que, embora o Snapchat elimine todos os Snaps vistos dos seus servidores, os destinatários podem sempre guardá-los.
O nosso acordo aborda igualmente a preocupação do Procurador-Geral de Maryland no sentido de que os utilizadores com menos de 13 anos não possam utilizar a aplicação. No entanto, o Procurador-Geral de Maryland reconhece neste acordo que os termos de serviço do Snapchat sempre indicaram que a aplicação “se destina a ser utilizada por pessoas a partir dos 13 anos de idade". E o Snapchat estabeleceu uma série de controlos para garantir o cumprimento desse limite. O acordo de hoje formaliza simplesmente tais controlos.
Como dissemos quando anunciámos o nosso acordo com a FTC, o Snapchat está, e sempre esteve, empenhado em promover a privacidade dos utilizadores e dar aos Snapchatters o controlo de como e com quem comunicam.
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